CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 28
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Função: O Que Acontece Quando Você Faz Mais (ou Menos) do Que Foi Contratado?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 28, uma situação comum no ambiente de trabalho: o desvio de função. Em termos simples, isso ocorre quando um empregado é contratado para exercer uma determinada função, mas acaba exercendo outra, que pode ser de nível hierárquico superior ou inferior, ou simplesmente diferente daquela estabelecida em seu contrato de trabalho.

O Que a Lei Diz?

O artigo 28 da CLT, embora não trate diretamente da alteração unilateral do contrato de trabalho (que é um tema abordado em outros dispositivos), fundamenta a discussão sobre o desvio de função ao estabelecer que:

"A equiparação ou o reajustamento do salário, quando for o caso, dependerá do trabalho efetivo e da melhoria da condição do empregado."

Embora a redação seja sucinta, a interpretação jurídica desse artigo, em conjunto com outros princípios e dispositivos da CLT, leva à conclusão de que o empregado que desempenha funções distintas daquelas para as quais foi admitido tem direito a buscar o reconhecimento e a devida contraprestação por essa nova atividade.

Tipos de Desvio de Função:

Podemos identificar duas situações principais:

  • Desvio para função superior: O empregado é contratado para uma função, mas passa a exercer atividades inerentes a um cargo de maior responsabilidade e remuneração. Nesse caso, ele pode ter direito a receber a diferença salarial entre o cargo que ocupa e o cargo que efetivamente desempenha, com base em equiparação salarial ou na própria função exercida.
  • Desvio para função inferior: O empregado é contratado para uma função, mas passa a exercer atividades de um cargo com menor responsabilidade e remuneração. Essa situação é menos comum em termos de reivindação salarial pelo empregado, mas pode configurar um descumprimento contratual por parte do empregador.

Consequências do Desvio de Função:

O desvio de função pode gerar diversas consequências jurídicas:

  • Pagamento de diferenças salariais: O empregado pode ter direito a receber as diferenças salariais com base na função efetivamente exercida, com reflexos em verbas como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
  • Reconhecimento da função: Em casos mais extremos, o desvio de função pode levar ao reconhecimento judicial do cargo efetivamente exercido pelo empregado, com todas as implicações que isso acarreta.
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho: Se o desvio de função for grave e contínuo, caracterizando um "ato faltoso" do empregador, o empregado pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O Que Fazer em Caso de Desvio de Função?

Se você se encontra em uma situação de desvio de função, é importante:

  1. Documentar tudo: Guarde e-mails, anotações, organogramas ou qualquer outro documento que comprove as suas reais atividades e as diferenças em relação ao seu cargo original.
  2. Conversar com o empregador: Em um primeiro momento, tente resolver a situação diretamente com o seu superior ou com o departamento de Recursos Humanos.
  3. Buscar orientação jurídica: Se a conversa não resolver o problema, procure um advogado trabalhista. Ele poderá analisar o seu caso, orientá-lo sobre seus direitos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento da sua função e as devidas reparações.

É fundamental que o empregador respeite a função para a qual o empregado foi contratado, garantindo que as atividades desempenhadas sejam compatíveis com o cargo e a remuneração estabelecida. O desvio de função, quando não devidamente corrigido, pode gerar passivos trabalhistas significativos para a empresa e frustração para o trabalhador.